A rejeição “690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e” foi
implementada pela NT 2013.003. A mesma ocorre quando a nota fiscal já foi
relacionada ao CT-e emitido pela transportadora para acompanhar o transporte da
mercadoria.
A orientação para ajuste é a seguinte:
"Para que a NF-e possa ser Cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e
deve Cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e. A partir do
momento que a SEFAZ Nacional e Estadual registrar o cancelamento do CT-e ou
MDF-e, a NF-e poderá também ser Cancelada.”