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Cod. ret. NFE 690 - Cancelamento não autorizado!



A rejeição “690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e” foi implementada pela NT 2013.003. A mesma ocorre quando a nota fiscal já foi relacionada ao CT-e emitido pela transportadora para acompanhar o transporte da mercadoria.

A orientação para ajuste é a seguinte:


"Para que a NF-e possa ser Cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve Cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e. A partir do momento que a SEFAZ Nacional e Estadual registrar o cancelamento do CT-e ou MDF-e, a NF-e poderá também ser Cancelada.”