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C176 - Ressarcimento de ICMS-ST (Sped Fiscal).

Processo para geração do registro C176 do arquivo magnético SPED FISCAL

 Registro C176 - RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55).



Este registro deve ser informado quando da emissão de documento fiscal, destinado a outra unidade federada (UF deve ser diferente do MV_ESTADO), que ensejará futuro pedido de ressarcimento de ICMS, em operações com produtos submetidos à substituição tributária na operação anterior. Aplica-se somente aos contribuintes domiciliados nos estados, cuja legislação obriga a emissão de nota fiscal para documentar processo de pedido de ressarcimento de ICMS/ST.

Para geração deste Registro, Segue configurações e passo a passo :



I. Ter primeiramente na base de dados a Nota de Compra onde foi calculado os impostos ICMS e ICMS - ST.



II. Realizar a venda (Mesmo produto da NF de entrada) que calcularam os impostos citados, se utiliza o MATUCOMP o ponto de entrada deve neste momento da gravação do documento de saída buscar os dados da NF de entrada (Mesmo Item) para que assim a CD0 seja alimentada com as informações corretas.



III. Caso não utilize o ponto de entrada MATUCOMP, acessar a rotina NF Manual Saída (MATA920) e realizar o complemento realcionado a NF de Saída escriturada --> Ações Relacionadas --> Complementos -- > Complementos --> Compl. Ressarc. - > Preencher utilizando a NF de entrada.



*Obs., se o processo foi realizado dentro da própria Unidade de federação o registro C176 não será gerado, como diz o guia prático: "...Este registro deve ser informado quando da emissão de documento fiscal, destinado a outra unidade federada".